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Dos Direitos e Deveres dos Associados

Os Direitos:

» Usufruir dos produtos e serviços;

» Receber retorno das sobras apuradas no fim do ano;

» Examinar livros e documentos;

» Solicitar esclarecimentos aos diretores, Conselhos de Administração e Fiscal,

Comitês Educativos e Comissões de Crédito;

» Convocar Assembléias, caso necessário;

» Opinar e defender suas idéias;

» Propor ao Conselho de Administração ou à Assembléia Geral,

medidas de interesse da Cooperativa;

» Votar ou ser votado para membro dos Conselhos de Administração

ou Fiscal.
                                   

Os Deveres:

» Operar com a Cooperativa;

» Pagar suas cotas-partes em dia;

» Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;

» Comparecer às Assembléias Gerais;

» Votar nas eleições da Cooperativa;

» Acatar as decisões da maioria;

» Fiscalizar a administração da Cooperativa;

» Zelar pela boa imagem da Cooperativa.

 

São direitos dos associados:

  1. Tomar parte das assembléias gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;
  2. Ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que atendidas as disposições previstas neste Estatuto Social;
  3. Beneficiar-se das operações e serviços objeto da Cooperativa, de acordo com este Estatuto Social e as regras estabelecidas pela Assembléia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva;
  4. Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das assembléias gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
  5. Demitir-se da Cooperativa quando lhes convier;
  6. Exigir recibos nominativos de suas quotas-partes.
    Parágrafo único - A igualdade de direito dos associados é assegurada pela Cooperativa, que não pode estabelecer restrições de qualquer espécie ao livre exercício dos direitos sociais.


São deveres e obrigações dos associados:

  1. Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações das Assembléias Gerais, do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva;
  2. Satisfazer pontualmente seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais que ajustar com a Cooperativa;
  3. Zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
  4. Responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa até o valor das quotas-partes que subscrever e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em
  5. Assembléia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade;
  6. Não desviar a aplicação de recursos específicos obtidos na Cooperativa para finalidades não previstas nos orçamentos;
  7. Permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantia, por preposto da Cooperativa e das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, bem como pelo Banco Central do Brasil;
  8. Depositar preferencialmente suas economias e poupanças na Cooperativa;
  9. Manter atualizado o endereço residencial e demais dados cadastrais na Cooperativa.

O associado que aceitar o trabalho remunerado e permanente na Cooperativa perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício social em que houver deixado o emprego.
As obrigações do associado falecido, contraídas com a Cooperativa e as oriundas de sua responsabilidade como associado, em face de terceiros passam aos herdeiros, até o limite das forças da herança e das quotas-partes subscritas, prescrevendo, porém, após um ano, contado do dia da abertura da sucessão.

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